TERMOS E CONDIÇÕES - PROGRAMA DE INDICAÇÃO

  1. SOBRE O PROGRAMA DE INDICAÇÃO
    1.1. O programa denominado "Programa de Indicação" é promovido pela Destino Certo Intercâmbios e Viagens Ltda, inscrita no CNPJ 39.232.248/0001-13, com sede na Rua Artur Bernardes, 254, sala 201, Centro, Campo Belo, Minas Gerais, CEP: 37270-000, Brasil.
    1.2. O programa teve início às 09 horas do dia 21 de outubro de 2024, com duração indeterminada. Este programa não está relacionado a nenhuma outra promoção existente ou futura.
  2. DOS PARTICIPANTES
    2.1. Podem participar do programa pessoas maiores de 18 anos que estejam inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
    2.2. São elegíveis para indicar: intercambistas da Destino Certo Intercâmbios e o público em geral.
    2.3. O indicado é uma pessoa física que atende aos critérios do item 2.1 e foi indicada pelo "indicador" por meio de uma indicação registrada no site www.destinocertointercambios.com.
  3. DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
    3.1. O interessado em se tornar um Indicador deve se cadastrar no site www.destinocertointercambios.com para ser registrado no sistema.
    3.2. A indicação será feita da seguinte maneira: o Indicador preenche os dados pessoais dele e do Indicado no site www.destinocertointercambios.com. Um e-mail será enviado à equipe de suporte da agência, que entrará em contato com o Indicador para atualizar o status do processo.
    3.3. A Destino Certo Intercâmbios se comunicará com o Indicado para fornecer toda a assessoria necessária.
    3.4. É essencial que o formulário de indicação seja preenchido corretamente para que a Destino Certo Intercâmbios tenha as informações necessárias para a assessoria.
    3.5. As indicações bem-sucedidas de um mesmo Indicador serão cumulativas até o limite de R$ 250,00, sendo que cada indicação com fechamento (compra) de intercâmbio do indicado resultará em R$ 250,00 via PIX. O desconto de R$ 300,00 na passagem aérea e o desconto de 25% no seguro-viagem (GTA) não são cumulativos. Ou seja, o Indicador pode receber R$ 250,00 sempre que indicar alguém que efetue a compra, mas os descontos mencionados não serão acumuláveis.
    3.6. As indicações serão registradas seguindo a ordem cronológica de recebimento.
    3.7. Se um Indicado estiver em mais de uma indicação para o mesmo Indicador, apenas a primeira será contabilizada.
    3.8. Não serão consideradas as indicações em que o indicado já estava em atendimento antes da inscrição no programa.
    3.9. Indicações que não atenderem às regras serão consideradas inválidas e não gerarão premiação.
    3.10. Um Indicado pode se tornar um Indicador, desde que atenda aos requisitos do item 2.2 deste regulamento.
  4. DAS PREMIAÇÕES DO PROGRAMA
    4.1. Para cada indicação válida, o Indicador receberá R$ 250,00 via PIX, além de R$ 300,00 de desconto na emissão de passagens aéreas nacionais ou internacionais, que devem ser emitidas exclusivamente pela Destino Certo Intercâmbios, e 25% de desconto no seguro-viagem, que também deve ser emitido pela mesma empresa.
    4.2. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 10 dias úteis após a finalização da compra do programa de intercâmbio pelo Indicado.
    4.3. O desconto para passagens aéreas terá validade de até 2 anos após sua disponibilização. Caso o programa seja encerrado, o crédito valerá por 6 meses após a data do anúncio.
  5. DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO
    5.1. Indicadores e Indicados que manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento serão desclassificados e não terão direito aos prêmios, além de estarem sujeitos a processos legais.
  6. DO CRONOGRAMA DO PROGRAMA
    6.1. As indicações poderão ser feitas a partir de 21 de outubro de 2024, sem data final definida.
    6.2. A apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo de venda.
    6.3. O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações entrando em contato com a equipe da Destino Certo Intercâmbios pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
    6.4. Este programa pode ser interrompido ou prorrogado a qualquer momento por decisão unilateral da Destino Certo Intercâmbios.
  7. CONDIÇÕES GERAIS
    7.1. Os Participantes autorizam, ao aderirem à campanha, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pela Destino Certo Intercâmbios para fins de divulgação, sem custo para a empresa, por tempo indeterminado.
    7.2. A participação neste programa implica aceitação total dos termos e condições deste Regulamento, além de afirmar que os Indicadores não têm impedimentos fiscais, legais ou outros que os impeçam de receber e usufruir dos prêmios.
    7.3. Esta ação não se configura como concurso, sorteio, brinde ou operação similar, não estando sujeita à autorização prévia conforme a Lei nº 5.768/71.
    7.4. O Indicador assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e pelo cumprimento das regras deste Regulamento, responsabilizando-se legalmente por quaisquer inconsistências e isentando a Destino Certo Intercâmbios de quaisquer penalidades.