- SOBRE O PROGRAMA DE INDICAÇÃO
1.1. O programa denominado "Programa de Indicação" é promovido pela Destino Certo Intercâmbios e Viagens Ltda, inscrita no CNPJ 39.232.248/0001-13, com sede na Rua Artur Bernardes, 254, sala 201, Centro, Campo Belo, Minas Gerais, CEP: 37270-000, Brasil.
1.2. O programa teve início às 09 horas do dia 21 de outubro de 2024, com duração indeterminada. Este programa não está relacionado a nenhuma outra promoção existente ou futura. - DOS PARTICIPANTES
2.1. Podem participar do programa pessoas maiores de 18 anos que estejam inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
2.2. São elegíveis para indicar: intercambistas da Destino Certo Intercâmbios e o público em geral.
2.3. O indicado é uma pessoa física que atende aos critérios do item 2.1 e foi indicada pelo "indicador" por meio de uma indicação registrada no site www.destinocertointercambios.com. - DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
3.1. O interessado em se tornar um Indicador deve se cadastrar no site www.destinocertointercambios.com para ser registrado no sistema.
3.2. A indicação será feita da seguinte maneira: o Indicador preenche os dados pessoais dele e do Indicado no site www.destinocertointercambios.com. Um e-mail será enviado à equipe de suporte da agência, que entrará em contato com o Indicador para atualizar o status do processo.
3.3. A Destino Certo Intercâmbios se comunicará com o Indicado para fornecer toda a assessoria necessária.
3.4. É essencial que o formulário de indicação seja preenchido corretamente para que a Destino Certo Intercâmbios tenha as informações necessárias para a assessoria.
3.5. As indicações bem-sucedidas de um mesmo Indicador serão cumulativas até o limite de R$ 250,00, sendo que cada indicação com fechamento (compra) de intercâmbio do indicado resultará em R$ 250,00 via PIX. O desconto de R$ 300,00 na passagem aérea e o desconto de 25% no seguro-viagem (GTA) não são cumulativos. Ou seja, o Indicador pode receber R$ 250,00 sempre que indicar alguém que efetue a compra, mas os descontos mencionados não serão acumuláveis.
3.6. As indicações serão registradas seguindo a ordem cronológica de recebimento.
3.7. Se um Indicado estiver em mais de uma indicação para o mesmo Indicador, apenas a primeira será contabilizada.
3.8. Não serão consideradas as indicações em que o indicado já estava em atendimento antes da inscrição no programa.
3.9. Indicações que não atenderem às regras serão consideradas inválidas e não gerarão premiação.
3.10. Um Indicado pode se tornar um Indicador, desde que atenda aos requisitos do item 2.2 deste regulamento. - DAS PREMIAÇÕES DO PROGRAMA
4.1. Para cada indicação válida, o Indicador receberá R$ 250,00 via PIX, além de R$ 300,00 de desconto na emissão de passagens aéreas nacionais ou internacionais, que devem ser emitidas exclusivamente pela Destino Certo Intercâmbios, e 25% de desconto no seguro-viagem, que também deve ser emitido pela mesma empresa.
4.2. O crédito será disponibilizado ao Indicador em até 10 dias úteis após a finalização da compra do programa de intercâmbio pelo Indicado.
4.3. O desconto para passagens aéreas terá validade de até 2 anos após sua disponibilização. Caso o programa seja encerrado, o crédito valerá por 6 meses após a data do anúncio. - DAS REGRAS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1. Indicadores e Indicados que manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento serão desclassificados e não terão direito aos prêmios, além de estarem sujeitos a processos legais. - DO CRONOGRAMA DO PROGRAMA
6.1. As indicações poderão ser feitas a partir de 21 de outubro de 2024, sem data final definida.
6.2. A apuração das indicações válidas para cada participante ocorrerá durante o processo de venda.
6.3. O Indicador poderá acompanhar o status de suas indicações entrando em contato com a equipe da Destino Certo Intercâmbios pelo e-mailEste endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
6.4. Este programa pode ser interrompido ou prorrogado a qualquer momento por decisão unilateral da Destino Certo Intercâmbios. - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Os Participantes autorizam, ao aderirem à campanha, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz pela Destino Certo Intercâmbios para fins de divulgação, sem custo para a empresa, por tempo indeterminado.
7.2. A participação neste programa implica aceitação total dos termos e condições deste Regulamento, além de afirmar que os Indicadores não têm impedimentos fiscais, legais ou outros que os impeçam de receber e usufruir dos prêmios.
7.3. Esta ação não se configura como concurso, sorteio, brinde ou operação similar, não estando sujeita à autorização prévia conforme a Lei nº 5.768/71.
7.4. O Indicador assume total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas e pelo cumprimento das regras deste Regulamento, responsabilizando-se legalmente por quaisquer inconsistências e isentando a Destino Certo Intercâmbios de quaisquer penalidades.